PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MESA DIRETORA

(Biênio 2025-2026)

João Aparecido Lopes Cordeiro

Presidente

Reginaldo Cordeiro de Souza

Vice-Presidente

Gislene Batista dos Santos

Secretária

Conheça as funções da Mesa Diretora, descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal

TÍTULO IV DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 81: A Mesa da Câmara Municipal, na qualidade de Comissão Executiva, dirige os trabalhos da Câmara.

Art. 82: A Mesa Diretora da Câmara é composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, que substituirão nesta ordem.

Art. 83: Tomarão assento à Mesa, durante as reuniões, o Presidente da Câmara, o 1º Vice-Presidente e o 1º Secretário.

Art. 84: O mandato para membros da Mesa Diretora da Câmara é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte e no término desses exercícios.

Art. 85: Os membros da Mesa Diretora da Câmara não poderão ser indicados Líderes de Bancada ou de Bloco Parlamentar em fase de comissão permanente, especial ou de inquérito.

Seção Única Da Competência da Mesa

Art. 86

À Mesa da Câmara compete privativamente, dentre outras atribuições:

I – dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

II – promulgar as emendas à Lei Orgânica Municipal;

III – dar conhecimento à Câmara, na última reunião da Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;

IV – receber proposta da Câmara dentro da previsão orçamentária e autorizar o Executivo Municipal a promover a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento da Câmara;

V – orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar os regulamentos e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;

VI – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, pôr em disponibilidade, admitir e aposentar os servidores da Câmara, assinando o Presidente os respectivos atos;

VII – apresentar projeto de resolução que vise:

a) dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações;

b) fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a legislatura seguinte;

c) dispor sobre o reajuste da remuneração prevista na alínea anterior;

d) dispor sobre a regulamentação geral dos serviços da Secretaria da Câmara;

e) conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores para interromper o exercício de suas funções;

f) conceder licença ao Prefeito para ausentar-se do Município quando a ausência exceder a vinte dias;

g) dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal;

h) abrir crédito suplementar ao orçamento da Câmara;

i) propor a abertura de outros créditos adicionais ao orçamento.

VIII – emitir parecer sobre:

a) matéria de que trata o inciso anterior;

b) matéria regimental;

c) requerimento de inserção nos Anais da Câmara de documentos e pronunciamentos não oficiais;

d) requerimento de informações às autoridades;

e) constituição de comissão de representação que importe em ônus para a Câmara Municipal.

IX – declarar a perda do mandato do Prefeito e do Vereador, nos casos previstos em lei;

X – aplicar a penalidade de censura escrita ao Vereador;

XI – aprovar a proposta do orçamento anual da administração da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

XII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara Municipal relativa a cada exercício financeiro;

XIII – publicar mensalmente resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas por unidade administrativa da Câmara;

XIV – autorizar aplicação de disponibilidades financeiras da administração da Câmara em instituições financeiras oficiais do Estado, resumidos os casos previstos em lei;

XV – representar junto ao Executivo Municipal sobre a necessidade de economia interna.